Entenda a diretriz oficial de governança e integridade financeira aplicada às faturas inadimplentes.
Para garantir conformidade contábil, segurança jurídica e integridade dos dados financeiros, a edunext adota regras claras para o tratamento de faturas inadimplentes.
Quando uma fatura ultrapassa 30 dias de atraso, ela assume o status Inadimplente, entrando em um fluxo rígido e controlado.
Neste artigo, você vai entender por que a “Baixa” é a única ação permitida para esse tipo de fatura e por que alterações manuais de status são proibidas.
Uma fatura é considerada Inadimplente quando permanece em atraso por mais de 30 dias após o vencimento.
Esse status representa um evento crítico de cobrança e passa a ter impacto direto em:
Por isso, o tratamento desse status segue regras específicas.
É terminantemente proibido alterar o status de uma fatura inadimplente por meios manuais.
Essa prática compromete a integridade financeira da conta e pode gerar inconsistências graves em relatórios e integrações.
Uma fatura inadimplente só pode ser encerrada por meio da ação Dar baixa na fatura.
A Baixa registra oficialmente que aquele débito foi resolvido, seja por:
Esse processo mantém o histórico intacto e auditável.
Evita divergências entre o saldo apresentado na edunext e a realidade financeira da instituição.
Cada baixa registra:
Isso cria uma trilha de auditoria confiável e inviolável.
Garante consistência com integrações externas (como assessorias de cobrança), evitando:
Trate a inadimplência como um registro histórico, não como algo a ser reescrito.
Regra de ouro edunext:
Se o valor mudou ou o prazo foi renegociado, baixe o passado e gere o novo.
Essa prática mantém sua régua de cobrança limpa, seus relatórios confiáveis e sua operação alinhada às boas práticas de governança financeira.